Prazos dos terrenos do concelho feitos pelo extinto Senado de Barcelos

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Prazos dos terrenos do concelho feitos pelo extinto Senado de Barcelos

Detalhes do registo

Nível de descrição

Série   Série

Código de referência

PT/MVNF/AMAS/CMVNF/D-B/001

Tipo de título

Formal

Título

Prazos dos terrenos do concelho feitos pelo extinto Senado de Barcelos

Datas de produção

1685-09-13  a  1830-05-15 

Dimensão e suporte

8 livros, papel

História administrativa/biográfica/familiar

A série "Prazos dos terrenos do concelho feitos pelo Extinto Senado de Barcelos", composta por 8 tomos, é uma cópia dos prazos dos terrenos do Julgado de Vermoim (uma unidade administrativa no Ducado de Barcelos), antecessor territorial do atual concelho de Vila Nova de Famalicão. Os prazos originais foram feitos pelo Senado de Barcelos e copiados, por ordem da Câmara Municipal de V.N. Famalicão, na década de 1850.Os 8 tomos informam sobre o ordenamento administrativo-fiscal do território, ao nível das freguesias. A Comarca de Barcelos tinha um serviço administrativo associado à gestão da propriedade, com um Juiz-de-Fora (presidente do Senado de Barcelos) que executava o direito de sisas e foros da Vila de Barcelos e Julgados, entre eles o de Vermoim. Os prazos foram realizados pelo Senado de Barcelos, com campanhas de averiguação e visitas do Juiz-de-Fora, acompanhado pelo escrivão, funcionário do serviço administrativo, com uma periodicidade que engloba duas gerações. Nessas visitas procedia-se à medição e decisão sobre o valor do foro (taxa de renda fundiária anual e outras taxas extraordinárias). Nestes Tomos são indicadas datas de medição, nos anos de 1830, 1790 e 1745. Era necessário revistar o território para analisar as mudanças de proprietário ou de propriedade.Estes tomos são considerados os primeiros registos de propriedade e posse de terras do município de Vila Nova de Famalicão.O amanuense que fez a cópia dos prazos do Julgado de Vermoim, a partir dos originais do Senado de Barcelos, foi Manuel Bento Azevedo, de profissão escrivão, na década de 1850. O Tomo 1 foi mandado fazer pelo Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, em 1853. O Tomo 8 foi concluído em 1856. Os Tomos são atestados por António Luís Pereira Carneiro da Fonseca, que deveria ser o responsável pelo arquivo do Senado de Barcelos.Contêm 1300 prazos, ordenados por freguesias dentro de cada tomo, mas entre os tomos não existe coerência em termos temporais, nem conexão com algumas visitas a certas freguesias.Dentro dos Tomos, nas marginálias do texto são indicadas as revisitações, as mudanças, compra ou extinção das propriedades. As mais antigas são de 1859 e são continuadas até 1920.Os Tomos 1 e 2 são produzidos após as visitas de 1853-1854. Os Tomos 3 e 4 são produzidos numa segunda visita. Os Tomos 5 a 8 são produzidos na última visita.O Tomo 4 é diferente de todos os outros, foi feito entre 1853-1855. Tem os prazos mais antigos de 1745 e anteriores, por isso deve ter sido copiado em paralelo com os dois/três primeiros Tomos. É o único que não foi copiado por Manuel Bento de Azevedo e não possui a referência de ordem de cópia da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão.Todos os tomos são encadernados a pastas de couro com ornamentação dourada nas lombadas.BibliografiaSouza, Bernardo C.A. (2023). Os Prazos famalicenses do Senado de Barcelos: Estudo analítico dos Tomos. In Boletim Cultural da Câmara Municipal de V. N. Famalicão. Série VI, nº3, p. 20-34.