Miguel Pinheiro Figueira

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Miguel Pinheiro Figueira

Detalhes do registo

Nível de descrição

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Código de referência

PT/MVNF/AMAS/ACP/04ª GERAÇÃO-A

Tipo de título

Atribuído

Título

Miguel Pinheiro Figueira

Datas de produção

1565  a  1645-10-23 

Produtor descritivo

Miguel Pinheiro Figueira

História administrativa/biográfica/familiar

Miguel Pinheiro Figueira foi o 3º Morgado de Pindela. Enriqueceu muito o património do vínculo de Pindela com parte muitas outras terras, pois herdou de seus pais muitos bens que não se encontravam vinculados. No documento Instituição (CP 13.175) é mencionado a integração dessas terras no morgadio: a fatia da Quinta de Ribela que Manuel Figueira e Ana Pinheiro tinham comprado a Salvador Veloso e a sua mulher, Isabel Carvalho; os campos do Real e do Chainho de Além, em S. Tiago da Cruz; a leira da Corredoura, na Juncosa, e várias outras em Montalvão (S. Tiago de Mouquim); a Quinta de Pousada, em S. Miguel de Jesufrei, e o campo do Gordigo, em S. Mamede de Sezures; e parte da Quinta da Costa, incluindo metade da azenha do Godinho, sua pertença, "que está na Ribeira das Mãos". Neste documento "Instituição", o seu autor providencia a sua família. A Ana Figueira de Mendanha proporcionou o matrimónio e às cinco irmãs freiras proporcionou o ingresso no convento, com os dotes necessário. A Baltasar Pinheiro Lobo "além dos gastos que se fizeram com ele quando se embarcou nas armadas, e outros de consideração" agradece-lhe o casamento e a correlativa dotação de parcelas de terra para o Morgadio de Pindela.Ainda neste documento exigiu: a obrigação de dizer perpetuamente algumas missas e sacrifícios para salvação sua e da família, que as propriedades que vinculara ficassem "unidas em morgado enquanto o mundo durar sem se poderem dividir nem alienar"; que todos os seus continuadores se chamem do apelido Figueira e conservem e usem as suas armas juntamente com os apelidos Pinheiro ou Carvalho; que os seus sucessores não casem com ninguém cristão-novo, mouro, etc. correndo o risco de ser deserdado.A instituição do padroado do Mosteiro de S. Salvador de Arnoso foi obra do Cónego Miguel Pinheiro Figueira, que se manteve na família até à reforma administrativa de Mouzinho da Silveira. No documento CP 13.016, escritura lavrada em Guimarães, junho de 1609, diz-se que comprou à Abadessa do Mosteiro de Varão o Assento do Mosteiro de Arnoso, por um conto e trezentos e seis mil reis, e o indispensável consentimento do seu senhoria direto, o Mosteiro dos Jerónimos de Belém (Lisboa).O 3º Morgado fez deste prazo do Assento do Mosteiro de Arnoso dote a sua irmã Ana Figueira de Mendanha, e por sua morte sucedeu para o filho Cristóvão Correia Pereira, Senhor de Farelães, que morreu sem descendência, tornando o prazo à Casa de Pindela.Afonso Pinheiro, tio do 3º Morgado, fez escritura a 10 maio de 1611 (CP 12901), num tabelião de Braga, e por não ter descendentes, fez doação dos móveis, prazos e herdades a Baltasar Pinheiro Lobo (futuro 4º Morgado). A doação era composta do casal de Ribela (que já tinha recebido por doação do outro irmão Estevão Pinheiro). O casal de Ribela teria outro co-proprietário, seu irmão, Pedro Ferreira que também doou a Baltasar Pinheiro Lobo, mas houve vários problemas porque havia pessoas externas à família que estavam interessados nestas heranças e recorreram a instâncias judiciais (CP 12900, CP 12902, CP 12903, CP 12904, CP 12906).Baltazar Pinheiro Lobo (futuro 4º Morgado) comprou em 1613 a Quinta de Soutelo (CP 12878) que depois irá mais tarde integrar o Morgadio de Pindela, e ainda juntamente com a sua mulher, em 1613, fazem permuta com o primo Francisco Pinheiro Lobo, de um moinho e azenha e em 1617, a Quinta da Costa, sobre o campo do Valaído e as suas águas e moendas do Godinho (CP 12960(1)).

Estrutura interna/genealogia

Miguel Pinheiro Figueira foi batizado em S. João do Souto 15 de maio de 1567. Filho mais velho de Ana Pinheiro e Manuel Figueira. Faleceu a 10 de setembro de 1644. Foi clérigo, deão, cónego na Sé de Braga, tendo administrado a Capela de S. Tomás. Teve assento no Desembargo da relação diocesana.